Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831335
Nº Convencional: JTRP00024880
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
DECISÃO CONDENATÓRIA
Nº do Documento: RP199901079831335
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1685-C
Data Dec. Recorrida: 05/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART71.
Sumário: I - A sentença homologatória de divórcio, em que se inclui um acordo sobre cumprimento de certa obrigação pecuniária por um dos cônjuges, constitui título executivo para cuja execução é o competente o tribunal onde foi proferida aquela sentença.
Reclamações: