Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024880 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL DECISÃO CONDENATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199901079831335 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1685-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART71. | ||
| Sumário: | I - A sentença homologatória de divórcio, em que se inclui um acordo sobre cumprimento de certa obrigação pecuniária por um dos cônjuges, constitui título executivo para cuja execução é o competente o tribunal onde foi proferida aquela sentença. | ||
| Reclamações: | |||