Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012854 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199201299130773 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4457-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART351. | ||
| Sumário: | Não havendo indícios suficientes do crime de falsificação por que o arguido foi pronunciado, mas sim do crime de receptação, cujos factos não constam da pronúncia sob recurso, como já não constavam da querela, deve o juiz ordenar a remessa do processo ao Ministério Público para que o respectivo magistrado possa deduzir nova acusação, conforme o disposto no artigo 351 do Código de Processo Penal de 1929. | ||
| Reclamações: | |||