Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009322 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES TRIBUNAL COMPETENTE ALÇADA VALOR TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199006280300126 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART79 ART81 ART83. CPC67 ART384 N1 N2. | ||
| Sumário: | A respeito do disposto nos artigos 79, alínea b), 81 e 83 da Lei nº 38/87 de 23 de Dezembro, cabe " ex vi " do artigo 384, nºs 1 e 2 do Código de Processo Civil, ao Tribunal do Círculo a apreciação de procedimento cautelar que corre por apenso a acção lá pendente, embora tal procedimento cautelar seja de valor inferior à alçada do tribunal de comarca. | ||
| Reclamações: | |||