Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0300126
Nº Convencional: JTRP00009322
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
TRIBUNAL COMPETENTE
ALÇADA
VALOR
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199006280300126
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART79 ART81 ART83.
CPC67 ART384 N1 N2.
Sumário: A respeito do disposto nos artigos 79, alínea b),
81 e 83 da Lei nº 38/87 de 23 de Dezembro, cabe
" ex vi " do artigo 384, nºs 1 e 2 do Código de Processo Civil, ao Tribunal do Círculo a apreciação de procedimento cautelar que corre por apenso a acção lá pendente, embora tal procedimento cautelar seja de valor inferior à alçada do tribunal de comarca.
Reclamações: