Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029620 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA DESISTÊNCIA DO PEDIDO RESPONSABILIDADE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200105100130617 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART390. CCIV66 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG100. | ||
| Sumário: | I - A simples desistência do pedido, em providência cautelar de embargo de obra nova, não traduz reconhecimento implícito de leviandade ou sem razão na propositura do embargo. II - A responsabilidade do requerente tem de assentar em actuação culposa, negligente, numa atitude em desvio da prudência de um homem normal perante as circunstâncias concretas do caso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |