Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130617
Nº Convencional: JTRP00029620
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
RESPONSABILIDADE
CULPA
Nº do Documento: RP200105100130617
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 20/98
Data Dec. Recorrida: 10/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART390.
CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG100.
Sumário: I - A simples desistência do pedido, em providência cautelar de embargo de obra nova, não traduz reconhecimento implícito de leviandade ou sem razão na propositura do embargo.
II - A responsabilidade do requerente tem de assentar em actuação culposa, negligente, numa atitude em desvio da prudência de um homem normal perante as circunstâncias concretas do caso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: