Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012170 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL ACTO ILÍCITO SIMULAÇÃO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199411249350296 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10094/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N2 ART778 N2. | ||
| Sumário: | É territorialmente competente para decidir sobre a declaração ou não da existência de simulação processual, não o tribunal da residência do Réu mas sim o da área em que foi praticado ou omitido o acto pretensamente ilícito - acção cível proposta e, por conluio entre as partes, não contestada. | ||
| Reclamações: | |||