Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350296
Nº Convencional: JTRP00012170
Relator: ALVES BARATA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ACTO ILÍCITO
SIMULAÇÃO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199411249350296
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10094/92
Data Dec. Recorrida: 03/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N2 ART778 N2.
Sumário: É territorialmente competente para decidir sobre a declaração ou não da existência de simulação processual, não o tribunal da residência do Réu mas sim o da área em que foi praticado ou omitido o acto pretensamente ilícito - acção cível proposta e, por conluio entre as partes, não contestada.
Reclamações: