Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225146
Nº Convencional: JTRP00011224
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: ARRENDAMENTO
EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RP199012200225146
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 ART1037.
Sumário: Se o inquilino tomou de arrendamento, para habitação, uma barraca sem casa de banho, não pode razoavelmente exigir alguma coisa de substancialmente diferente, sem prejuízo do contratual equilíbrio das prestações.
Reclamações: