Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033660 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA COISA ALHEIA COISA FUTURA | ||
| Nº do Documento: | RP200201080121024 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 208/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410. | ||
| Sumário: | I - Porque o objecto imediato do contrato-promessa é a obrigação de celebração do contrato prometido, tem-se como válida a promessa que incida sobre bens alheios ou futuros. II - A mera inexistência na titularidade dos trespassantes do direito de arrendamento do espaço físico onde se encontra instalado o estabelecimento comercial, não é obstáculo a celebração de um válido contrato-promessa de trespasse desse estabelecimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |