Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711115
Nº Convencional: JTRP00022366
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199712179711115
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1647
Data Dec. Recorrida: 07/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C ART118 N1 ART119 B ART120 N1 C.
CPP87 ART311 ART312 ART313.
Sumário: I - A notificação ao arguido do despacho proferido nos termos e para os efeitos dos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal de 1987 só por si não suspende a prescrição do procedimento criminal nos termos do artigo 119 n.1 alínea b) do Código Penal de 1982 se nada tiver ocorrido por forma a impedir o normal prosseguimento do processo. Tal notificação interrompe a prescrição do procedimento criminal nos termos do artigo 120 n.1 alínea c) do mesmo Código.
Reclamações: