Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028513 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO CONTRATO DE ARRENDAMENTO FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP200006210030886 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 741/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/11/12 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG111. AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG19. | ||
| Sumário: | Havendo um contrato de arrendamento rural não escrito, age com abuso de direito o senhorio que, após denúncia do mesmo por parte do arrendatário quanto à parte rústica e aceitando que o mesmo permanecesse a ocupar a parte urbana -uma casa de habitação- vem invocar a nulidade por falta de forma do contrato de arrendamento urbano que, após a denúncia, legitimara a ocupação da casa pelo arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |