Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951554
Nº Convencional: JTRP00028218
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: CITAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
Nº do Documento: RP200002149951554
Data do Acordão: 02/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 633-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART195 C ART244 N1.
Sumário: Há falta de citação, por indevido uso de citação edital, quando a verificação da ausência do citando em parte incerta resultou de informações erradas e falsas, as quais não tiveram em conta a circunstância de o citando ter residência certa e conhecida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: