Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028218 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO FALTA DE CITAÇÃO CITAÇÃO EDITAL | ||
| Nº do Documento: | RP200002149951554 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 633-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART195 C ART244 N1. | ||
| Sumário: | Há falta de citação, por indevido uso de citação edital, quando a verificação da ausência do citando em parte incerta resultou de informações erradas e falsas, as quais não tiveram em conta a circunstância de o citando ter residência certa e conhecida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |