Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004249 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ADMISSIBILIDADE INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199206039250340 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART400 N2. | ||
| Sumário: | O recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido ( artigo 400, nº 2, do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||