Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250340
Nº Convencional: JTRP00004249
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
ADMISSIBILIDADE INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199206039250340
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 52-2
Data Dec. Recorrida: 02/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N2.
Sumário: O recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido ( artigo 400, nº 2, do Código de Processo Penal ).
Reclamações: