Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421138
Nº Convencional: JTRP00014195
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO
CUSTAS
Nº do Documento: RP199503149421138
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 91/93-1
Data Dec. Recorrida: 09/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART122 ART142 N1.
Sumário: I - As custas na acção executiva, no caso de não serem encontrados bens do executado ou ainda no caso do processo ter ido à conta por inércia do exequente, são pagas pelo exequente.
Reclamações: