Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440793
Nº Convencional: JTRP00013540
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: AMNISTIA
ARMA DE FOGO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP199412219440793
Data do Acordão: 12/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART4.
Sumário: I - Tendo sido deduzida acusação contra o arguido por crime de ameaça com arma de fogo devidamente legalizada, o qual veio a ser amnistiado pela Lei n. 15/94 de 11 de Maio, não deve a mesma arma ser declarada perdida a favor do Estado se da matéria factual existente no processo, não puder concluir-se que a continuação da posse da arma em causa pelo arguido constitui sério risco de poder vir a ser utilizada no cometimento de novas infrações.
Reclamações: