Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013540 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | AMNISTIA ARMA DE FOGO PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199412219440793 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART4. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido deduzida acusação contra o arguido por crime de ameaça com arma de fogo devidamente legalizada, o qual veio a ser amnistiado pela Lei n. 15/94 de 11 de Maio, não deve a mesma arma ser declarada perdida a favor do Estado se da matéria factual existente no processo, não puder concluir-se que a continuação da posse da arma em causa pelo arguido constitui sério risco de poder vir a ser utilizada no cometimento de novas infrações. | ||
| Reclamações: | |||