Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731300
Nº Convencional: JTRP00022908
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO
CAUÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RP199801299731300
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 45-D/75
Data Dec. Recorrida: 07/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART818 ART983 N3 ART988 N4.
Sumário: I - Deduzidos embargos de executado e requerida, pelo embargante; a prestação de caução destinada à suspensão da execução, o simples facto de o requerido discordar do montante oferecido pelo requerente e de tal montante não ser suficiente não constitui fundamento para indeferimento do requerimento; deve então o juiz fixar o montante da caução a prestar.
Reclamações: