Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022908 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO SUSPENSÃO CAUÇÃO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199801299731300 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45-D/75 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART818 ART983 N3 ART988 N4. | ||
| Sumário: | I - Deduzidos embargos de executado e requerida, pelo embargante; a prestação de caução destinada à suspensão da execução, o simples facto de o requerido discordar do montante oferecido pelo requerente e de tal montante não ser suficiente não constitui fundamento para indeferimento do requerimento; deve então o juiz fixar o montante da caução a prestar. | ||
| Reclamações: | |||