Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720938
Nº Convencional: JTRP00022624
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
EFEITOS
SEGURADORA
SEGURO
CAUÇÃO
DIREITOS ADUANEIROS
PAGAMENTO
SUBROGAÇÃO
Nº do Documento: RP199712169720938
Data do Acordão: 12/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 4803/94
Data Dec. Recorrida: 01/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 289/88 DE 1988/08/24 ART2 N2.
CPC67 ART327 N1.
CCIV66 ART769.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG151.
Sumário: I - O chamamento à autoria não visa obter a condenação no pedido dos chamados, que não são os sujeitos da relação controvertida, tendo apenas por fim opor ao chamado o caso julgado, por forma a que este, quando venha a ser accionado, não possa alegar negligência do réu na sua defesa.
II - Tendo a Seguradora pago à Alfândega, em virtude de seguro de caução global para desalfandegamento que prestou os direitos que lhe eram devidos pelo réu, fica aquela seguradora subrogada no respectivo crédito não obstante ter o réu efectuado a entrega das respectivas quantias ao despachante oficial.
Reclamações: