Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022624 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA EFEITOS SEGURADORA SEGURO CAUÇÃO DIREITOS ADUANEIROS PAGAMENTO SUBROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199712169720938 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4803/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 289/88 DE 1988/08/24 ART2 N2. CPC67 ART327 N1. CCIV66 ART769. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG151. | ||
| Sumário: | I - O chamamento à autoria não visa obter a condenação no pedido dos chamados, que não são os sujeitos da relação controvertida, tendo apenas por fim opor ao chamado o caso julgado, por forma a que este, quando venha a ser accionado, não possa alegar negligência do réu na sua defesa. II - Tendo a Seguradora pago à Alfândega, em virtude de seguro de caução global para desalfandegamento que prestou os direitos que lhe eram devidos pelo réu, fica aquela seguradora subrogada no respectivo crédito não obstante ter o réu efectuado a entrega das respectivas quantias ao despachante oficial. | ||
| Reclamações: | |||