Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651184
Nº Convencional: JTRP00020448
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: COMISSÃO ARBITRAL
RECURSO
RECURSO DA ARBITRAGEM
INTERVENÇÃO PROVOCADA
Nº do Documento: RP199701279651184
Data do Acordão: 01/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 222/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 11/94 DE 1994/01/13 ART6 ART16 N1 N2 N3 N4 ART17 N6.
DL 374/89 DE 1989/10/25 ART11 ART16 D.
CPC67 ART351 ART352.
CEXP91 ART57.
Sumário: I - Face à matéria de facto fixada:
A Transgás é concessionária do gás natural; os ora agravantes, que são titulares de imóveis onerados com servidão de gás natural, interpuseram recurso da decisão da comissão arbitral que fixou o valor da indemnização devida pela referida servidão, tendo no requerimento de interposição do recurso requerido à notificação da Direcção-Geral de Energia para responder; esta, na sua resposta, arguiu a sua ilegitimidade, pelo que os agravantes requereram a intervenção provocada da Transgás é de indeferir o requerimento de intervenção provocada da Transgás. A esta, que é a única responsável pelo pagamento da indemnização, assiste o direito próprio de ser parte no recurso da decisão da comissão arbitral, não tendo que ser provocada a sua intervenção para se associar a qualquer outra parte.
II - Deve, pois, a Transgás ser oficiosamente notificada para responder ao recurso da decisão da comissão arbitral.
Reclamações: