Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035169 | ||
| Relator: | OLIVEIRA ABREU | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EMBARGOS DE EXECUTADO SUSPENSÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP200211180151481 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART818 N2. | ||
| Sumário: | I - Cópias dos B.I. (Bilhetes de Identidade), declarações de I.R.S. e escritura pública onde intervieram os executados/embargantes são documentos que constituem princípio de prova e justificam a suspensão da execução nos termos e para os efeitos do disposto no n.2 do artigo 818 do Código de Processo Civil. II - Deve ser indeferido o requerimento de penhora de imóvel, após prolacção do despacho de suspensão referido em I. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |