Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151481
Nº Convencional: JTRP00035169
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO
PROVAS
Nº do Documento: RP200211180151481
Data do Acordão: 11/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART818 N2.
Sumário: I - Cópias dos B.I. (Bilhetes de Identidade), declarações de I.R.S. e escritura pública onde intervieram os executados/embargantes são documentos que constituem princípio de prova e justificam a suspensão da execução nos termos e para os efeitos do disposto no n.2 do artigo 818 do Código de Processo Civil.
II - Deve ser indeferido o requerimento de penhora de imóvel, após prolacção do despacho de suspensão referido em I.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: