Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830313
Nº Convencional: JTRP00023476
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
TERCEIRO
Nº do Documento: RP199804239830313
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 84-A/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N2.
Sumário: I - Quem invoca o seu direito de propriedade e a posse que, por inerência lhe corresponde, não precisa de descrever os factos materiais que pratica sobre a coisa, ou o modo como está a fruí-la.
II - Considera-se terceiro, em relação à penhora, todo aquele que não é exequente nem executado.
Reclamações: