Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023476 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199804239830313 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 84-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N2. | ||
| Sumário: | I - Quem invoca o seu direito de propriedade e a posse que, por inerência lhe corresponde, não precisa de descrever os factos materiais que pratica sobre a coisa, ou o modo como está a fruí-la. II - Considera-se terceiro, em relação à penhora, todo aquele que não é exequente nem executado. | ||
| Reclamações: | |||