Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225169
Nº Convencional: JTRP00008901
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199011150225169
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
Sumário: I - Na acção de restituição de posse o requerente tem de alegar e provar que estava na posse da coisa de que se diz esbulhado.
II - O juízo de probabilidade é suficiente para fundamentar a existência do contrato de locação para efeito da providência de restituição provisória de posse.
Reclamações: