Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008901 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199011150225169 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. | ||
| Sumário: | I - Na acção de restituição de posse o requerente tem de alegar e provar que estava na posse da coisa de que se diz esbulhado. II - O juízo de probabilidade é suficiente para fundamentar a existência do contrato de locação para efeito da providência de restituição provisória de posse. | ||
| Reclamações: | |||