Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021680
Nº Convencional: JTRP00016397
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
AUTOMÓVEL
AVARIA
JUSTO IMPEDIMENTO
TEMPESTIVIDADE
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP198703100021680
Data do Acordão: 03/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TII PAG208
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG266.
J A REIS IN CPCA V6 PAG496 COMENTÁRIO V2 PAG70.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 ART796 N1.
CCIV66 ART8 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1975/12/11 IN BMJ N255 PAG195.
AC RP DE 1983/05/18 IN BMJ N327 PAG697.
Sumário: I - A avaria de automóvel, designadamente em local de difícil acesso a outro meio de transporte ou a telefone, pode integrar justo impedimento.
II - A sua invocação não beneficia de qualquer prazo, geral ou especial, e deve ser feita com a maior diligência possível, em face das circunstâncias de cada caso.
Reclamações: