Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016397 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DE ADVOGADO AUTOMÓVEL AVARIA JUSTO IMPEDIMENTO TEMPESTIVIDADE ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198703100021680 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TII PAG208 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG266. J A REIS IN CPCA V6 PAG496 COMENTÁRIO V2 PAG70. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 ART796 N1. CCIV66 ART8 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/12/11 IN BMJ N255 PAG195. AC RP DE 1983/05/18 IN BMJ N327 PAG697. | ||
| Sumário: | I - A avaria de automóvel, designadamente em local de difícil acesso a outro meio de transporte ou a telefone, pode integrar justo impedimento. II - A sua invocação não beneficia de qualquer prazo, geral ou especial, e deve ser feita com a maior diligência possível, em face das circunstâncias de cada caso. | ||
| Reclamações: | |||