Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820441
Nº Convencional: JTRP00023751
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
AUTONOMIA
Nº do Documento: RP199806029820441
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 34/97
Data Dec. Recorrida: 05/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/17 IN BMJ N450 PAG369.
Sumário: I - As questões ligadas ao puro formalismo processual
( como a da incompetência em razão da matéria relativa a uma determinada acção ) não podem interferir no sistema legal do apoio judiciário, que terá de funcionar de modo independente, atentos os seus objectivos, pelo que, ainda que haja absolvição da instância no tocante às questões enunciadas na acção, o incidente de apoio deve ser decidido face às respectivas condições de viabilidade.
Reclamações: