Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023751 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS AUTONOMIA | ||
| Nº do Documento: | RP199806029820441 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 34/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/17 IN BMJ N450 PAG369. | ||
| Sumário: | I - As questões ligadas ao puro formalismo processual ( como a da incompetência em razão da matéria relativa a uma determinada acção ) não podem interferir no sistema legal do apoio judiciário, que terá de funcionar de modo independente, atentos os seus objectivos, pelo que, ainda que haja absolvição da instância no tocante às questões enunciadas na acção, o incidente de apoio deve ser decidido face às respectivas condições de viabilidade. | ||
| Reclamações: | |||