Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011510 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA CONSTITUIÇÃO EXTINÇÃO DESNECESSIDADE ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199311169350456 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXVIII PAG214 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1568 N1 ART1569 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1971/07/07 IN BMJ N209 PAG191. AC RC DE 1972/07/05 IN BMJ N219 PAG268. AC RP DE 1980/01/10 IN CJ ANOV T1 PAG8. | ||
| Sumário: | I - A servidão constituída por destinação do pai de família não se pode extinguir por desnecessidade. II - Verificados todos os requisitos da constituição da servidão por destinação do pai de família, não pode julgar-se improcedente o pedido de condenação dos réus a reconhecerem a existência dessa servidão, com o fundamento de abudo do direito, traduzido na desnecessidade desta. | ||
| Reclamações: | |||