Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350456
Nº Convencional: JTRP00011510
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
CONSTITUIÇÃO
EXTINÇÃO
DESNECESSIDADE
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP199311169350456
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXVIII PAG214
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 162/91-2
Data Dec. Recorrida: 02/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1568 N1 ART1569 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1971/07/07 IN BMJ N209 PAG191.
AC RC DE 1972/07/05 IN BMJ N219 PAG268.
AC RP DE 1980/01/10 IN CJ ANOV T1 PAG8.
Sumário: I - A servidão constituída por destinação do pai de família não se pode extinguir por desnecessidade.
II - Verificados todos os requisitos da constituição da servidão por destinação do pai de família, não pode julgar-se improcedente o pedido de condenação dos réus a reconhecerem a existência dessa servidão, com o fundamento de abudo do direito, traduzido na desnecessidade desta.
Reclamações: