Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030225
Nº Convencional: JTRP00028051
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: DOCUMENTO SUPERVENIENTE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200003020030225
Data do Acordão: 03/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 874/98
Data Dec. Recorrida: 06/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART618 N2 ART635 ART636 ART640 ART653 N2 ART655 ART706 N1 ART712 N1 A B C N4.
Sumário: I - As certidões juntas com as alegações, de decisões proferidas em outros processos, não são documentos supervenientes só por serem apresentadas após o julgamento na primeira instância. Para o serem teriam de dizer respeito a factos supervenientes e não a factos que eram conhecidos à data do julgamento da acção.
II - Se o tribunal formou a sua convicção, com os elementos de prova produzidos em audiência e justificou a razão da sua convicção no conjunto dos vários depoimentos produzidos, que então não foram postos em causa, não é possível à Relação alterar as respostas dadas aos quesitos.
III - Tendo o réu negado factos que, por serem pessoais, não podia processualmente ignorar, bem condenado foi como litigante de má fé.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: