Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310657
Nº Convencional: JTRP00010808
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: RP199404149310657
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 115/87-1
Data Dec. Recorrida: 02/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236.
Sumário: O declaratário normal, para efeito de determinação do sentido decisivo da declaração negocial, é também o declaratário razoável ou o participante honesto do comércio jurídico.
Reclamações: