Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951413
Nº Convencional: JTRP00027281
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CLÁUSULA PENAL
EFEITOS
REDUÇÃO
Nº do Documento: RP200001179951413
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG186
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1428/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART810 ART811 ART812.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/05/20 IN CJ T3 ANOXXI PAG203.
Sumário: I - A cláusula penal, como estipulação pela qual as partes fixam o objecto da indemnização pela falta de cumprimento, pode ser estabelecida para o incumprimento definitivo ou para a simples mora; no primeiro caso, a cláusula tem natureza compensatória e não pode cumular-se com a realização específica da obrigação principal.
II - A redução da cláusula penal, com o fundamento de ser "manifestamente excessiva", pressupõe a existência de uma chocante desproporção entre os danos que previsivelmente o devedor causar com a sua conduta e a indemnização prevista na cláusula para o seu ressarcimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: