Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027281 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL EFEITOS REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001179951413 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXV PAG186 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1428/98-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART810 ART811 ART812. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/05/20 IN CJ T3 ANOXXI PAG203. | ||
| Sumário: | I - A cláusula penal, como estipulação pela qual as partes fixam o objecto da indemnização pela falta de cumprimento, pode ser estabelecida para o incumprimento definitivo ou para a simples mora; no primeiro caso, a cláusula tem natureza compensatória e não pode cumular-se com a realização específica da obrigação principal. II - A redução da cláusula penal, com o fundamento de ser "manifestamente excessiva", pressupõe a existência de uma chocante desproporção entre os danos que previsivelmente o devedor causar com a sua conduta e a indemnização prevista na cláusula para o seu ressarcimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |