Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009659 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL ACÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199305209350308 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9348-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 N1 B D ART273 N1. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir nas acções de indemnização por facto ilícito é constituída por um facto complexo, integrado pela violação do direito de outrem, pela ilicitude, pela culpa, e pelos danos. II - Basta que algum dos elementos da causa de pedir tenha conexão com o território português para que se atribua competência internacional aos tribunais portugueses. | ||
| Reclamações: | |||