Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350308
Nº Convencional: JTRP00009659
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
ACÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199305209350308
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 9348-2
Data Dec. Recorrida: 01/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 N1 B D ART273 N1.
CCIV66 ART483.
Sumário: I - A causa de pedir nas acções de indemnização por facto ilícito é constituída por um facto complexo, integrado pela violação do direito de outrem, pela ilicitude, pela culpa, e pelos danos.
II - Basta que algum dos elementos da causa de pedir tenha conexão com o território português para que se atribua competência internacional aos tribunais portugueses.
Reclamações: