Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250246
Nº Convencional: JTRP00004238
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ASSISTENTE
FALTA
SENTENÇA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199205209250246
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 446/89-3
Data Dec. Recorrida: 01/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 N1 ART105 ART107 ART330 N2 ART331 N2 ART372 N5 ART411 N1.
CPC67 ART144 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 1989/06/21 IN AD N2 PAG9.
Sumário: I - A lei impõe que o julgamento se efective mesmo que não estejam presentes os representantes do assistente ou das partes civis, salvo no caso de crime dependente de acusação particular.
II - E faculta que a audiência de julgamento decorra sem a presença obrigatória dos assistentes e das partes civis.
III - Assim o prazo de 10 dias para o recurso por parte deles não se inicia com a sua notificação pessoal da sentença, contando-se a partir do depósito desta na secretaria.
Reclamações: