Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005431 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EMPREITADA COISA MÓVEL PERDA OU DETERIORAÇÃO DA COISA CUMPRIMENTO DO CONTRATO PREJUÍZO SÉRIO EMPREITEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199504209431122 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1227 ART1228. | ||
| Sumário: | I - Em empreitada de construção de coisa móvel com materiais fornecidos pelo empreiteiro, se a obra perecer por causa não imputável a nenhuma das partes, o empreiteiro fica adstrito ao dever de realizar nova obra, desde que isso não lhe acarrete um prejuízo desmesurado. | ||
| Reclamações: | |||