Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851012
Nº Convencional: JTRP00026493
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
MODIFICAÇÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL
ACEITAÇÃO TÁCITA
PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO
VIOLAÇÃO
INCOMPETÊNCIA RELATIVA
RÉU
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199906289851012
Data do Acordão: 06/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 117/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART65-A ART99 N1 N3 A B D ART100 N2 ART101 ART108 ART111 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG303.
AC STJ DE 1968/01/23 IN BMJ N173 PAG263.
AC RL DE 1979/11/20 IN CJ T5 ANOIV PAG1605.
Sumário: I - A validade do pacto modificativo da competência internacional basta-se com a aceitação tácita, por uma das partes, da cláusula escrita pela outra, modificando a competência.
II - As cláusulas escritas insertas no verso das facturas de compra e venda e notas de entrega emitidas pelo vendedor e aceites, tacitamente, pelo comprador, onde se refere que " O presente contrato é regulado de acordo com as leis de Inglaterra a cujos tribunais as partes no presente contrato irrevogavelmente o submetem " e que " O presente contrato é celebrado e regido de acordo com a lei inglesa e os Tribunais Ingleses terão jurisdição exclusiva sobre todos os assuntos decorrentes do mesmo ", configuram um pacto modificativo da competência internacional, por virtude do qual foi atribuída aos Tribunais Ingleses a competência exclusiva para o julgamento de quaisquer questões derivadas de tais contratos.
III - A violação do pacto privativo de jurisdição, gera incompetência relativa e conduz à absolvição do réu da instância.
Reclamações: