Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026493 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL MODIFICAÇÃO CLÁUSULA CONTRATUAL ACEITAÇÃO TÁCITA PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO VIOLAÇÃO INCOMPETÊNCIA RELATIVA RÉU ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199906289851012 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65-A ART99 N1 N3 A B D ART100 N2 ART101 ART108 ART111 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG303. AC STJ DE 1968/01/23 IN BMJ N173 PAG263. AC RL DE 1979/11/20 IN CJ T5 ANOIV PAG1605. | ||
| Sumário: | I - A validade do pacto modificativo da competência internacional basta-se com a aceitação tácita, por uma das partes, da cláusula escrita pela outra, modificando a competência. II - As cláusulas escritas insertas no verso das facturas de compra e venda e notas de entrega emitidas pelo vendedor e aceites, tacitamente, pelo comprador, onde se refere que " O presente contrato é regulado de acordo com as leis de Inglaterra a cujos tribunais as partes no presente contrato irrevogavelmente o submetem " e que " O presente contrato é celebrado e regido de acordo com a lei inglesa e os Tribunais Ingleses terão jurisdição exclusiva sobre todos os assuntos decorrentes do mesmo ", configuram um pacto modificativo da competência internacional, por virtude do qual foi atribuída aos Tribunais Ingleses a competência exclusiva para o julgamento de quaisquer questões derivadas de tais contratos. III - A violação do pacto privativo de jurisdição, gera incompetência relativa e conduz à absolvição do réu da instância. | ||
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