Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620588
Nº Convencional: JTRP00018315
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
Nº do Documento: RP199610229620588
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 9736-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART402 ART403.
Sumário: I - A função do arresto preventivo é a de assegurar a satisfação do direito de crédito, a eficácia da sentença proferida numa acção de dívida, de modo a que o credor venha a obter o seu pagamento.
II - Para decretar a medida basta, como nas restantes providências cautelares, a demonstração da probabilidade séria da existência do direito e do perigo da sua perda.
III - Como medida provisória deve ser decidida sem a necessidade da mesma prova da acção definitiva.
Reclamações: