Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035984 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL VALOR MORA REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200303130331122 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART810 N1 ART811 ART812. | ||
| Sumário: | I - Para que funcione a cláusula penal é necessário que se configure uma situação de incumprimento ou inexecução da obrigação e que a aludida situação deva imputar-se a culpa do devedor. II - A cláusula penal tem um valor fixo, quer os prejuízos se apresentem na realidade inferiores ou superiores ao seu quantitativo. III - Se a pena convencionada só cobre a mera, por exemplo, então já pode acrescer à indemnização dos danos derivados do inadimplemento da obrigação principal. IV - O valor da cláusula penal pode ser reduzido, segundo critério de equidade, em conformidade com o disposto no artigo 812 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |