Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331122
Nº Convencional: JTRP00035984
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: CLÁUSULA PENAL
VALOR
MORA
REDUÇÃO
Nº do Documento: RP200303130331122
Data do Acordão: 03/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART810 N1 ART811 ART812.
Sumário: I - Para que funcione a cláusula penal é necessário que se configure uma situação de incumprimento ou inexecução da obrigação e que a aludida situação deva imputar-se a culpa do devedor.
II - A cláusula penal tem um valor fixo, quer os prejuízos se apresentem na realidade inferiores ou superiores ao seu quantitativo.
III - Se a pena convencionada só cobre a mera, por exemplo, então já pode acrescer à indemnização dos danos derivados do inadimplemento da obrigação principal.
IV - O valor da cláusula penal pode ser reduzido, segundo critério de equidade, em conformidade com o disposto no artigo 812 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: