Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050919
Nº Convencional: JTRP00008789
Relator: PITA VASCONCELOS
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
USUCAPIÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199305039050919
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 146/87-2
Data Dec. Recorrida: 03/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1258 ART1293 ART1360 ART1362 N1 N2 ART1287.
Sumário: O prazo para a aquisição por usucapião da servidão de vistas consequente da abertura de janelas em prédio urbano sobre prédio vizinho só começa a contar a partir da conclusão da construção daquelas janelas; e não basta para se concluir nesse sentido o facto de a construção do prédio urbano ter o início da sua construção há cerca de 30 anos e de as janelas ter estado sempre em funcionamento desde a sua construção.
Reclamações: