Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008789 | ||
| Relator: | PITA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS USUCAPIÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199305039050919 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 146/87-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1258 ART1293 ART1360 ART1362 N1 N2 ART1287. | ||
| Sumário: | O prazo para a aquisição por usucapião da servidão de vistas consequente da abertura de janelas em prédio urbano sobre prédio vizinho só começa a contar a partir da conclusão da construção daquelas janelas; e não basta para se concluir nesse sentido o facto de a construção do prédio urbano ter o início da sua construção há cerca de 30 anos e de as janelas ter estado sempre em funcionamento desde a sua construção. | ||
| Reclamações: | |||