Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430983
Nº Convencional: JTRP00013858
Relator: ALVES VELHO
Descritores: PROCESSO PENAL
PEDIDO CÍVEL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199502239430983
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72 N1 D.
CONST92 ART20 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1990/10/30 IN BMJ N400 PAG225.
Sumário: I - A excepção ao princípio de dedução do pedido de indemnização no processo penal, prevista no artigo
72 n.1 alínea d), do Código de Processo Penal, pressupõe que os danos ainda não existiam ou eram total ou parcialmente desconhecidos na data da acusação.
II - Aquele princípio é extensivo a todos os lesados, quer tenham ou não a qualidade de assistentes.
III - O mesmo princípio não é inconstitucional, por não violar o direito de acesso aos tribunais ou o princípio da igualdade.
Reclamações: