Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013858 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PEDIDO CÍVEL PRINCÍPIO DA ADESÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199502239430983 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART72 N1 D. CONST92 ART20 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1990/10/30 IN BMJ N400 PAG225. | ||
| Sumário: | I - A excepção ao princípio de dedução do pedido de indemnização no processo penal, prevista no artigo 72 n.1 alínea d), do Código de Processo Penal, pressupõe que os danos ainda não existiam ou eram total ou parcialmente desconhecidos na data da acusação. II - Aquele princípio é extensivo a todos os lesados, quer tenham ou não a qualidade de assistentes. III - O mesmo princípio não é inconstitucional, por não violar o direito de acesso aos tribunais ou o princípio da igualdade. | ||
| Reclamações: | |||