Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021715 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE CHEQUE EUROCHEQUE TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | RP199707079750214 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 267/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CMR ART21 ART27 N1. | ||
| Sumário: | I - Existe cumprimento defeituoso de um contrato de transporte e consequente responsabilidade do transportador se foram dadas orientações para entrega da mercadoria mediante recebimento de cheque bancário internacional no valor da factura e aquela se fez mediante o recebimento de um " eurocheque ", cujo pagamento veio a ser recusado pelo Banco. II - Encontrando-se o contrato em causa submetido à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada, a taxa de juro aplicável será a prevista no n.1 do seu artigo 27: 5%. | ||
| Reclamações: | |||