Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750214
Nº Convencional: JTRP00021715
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
CHEQUE
EUROCHEQUE
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RP199707079750214
Data do Acordão: 07/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 267/93
Data Dec. Recorrida: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CMR ART21 ART27 N1.
Sumário: I - Existe cumprimento defeituoso de um contrato de transporte e consequente responsabilidade do transportador se foram dadas orientações para entrega da mercadoria mediante recebimento de cheque bancário internacional no valor da factura e aquela se fez mediante o recebimento de um " eurocheque ", cujo pagamento veio a ser recusado pelo Banco.
II - Encontrando-se o contrato em causa submetido à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada, a taxa de juro aplicável será a prevista no n.1 do seu artigo 27: 5%.
Reclamações: