Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018342 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NEGÓCIO FORMAL PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199609239551143 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4297-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART238 N1. | ||
| Sumário: | I - Na interpretação de negócio reduzido a escrito, é lícita a utilização de provas exteriores ao documento para se indagar o sentido de certa cláusula nele inserta. II - Nesses negócios formais, a declaração deve valer com o sentido querido pelas partes, desde que tenha no texto do documento um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expresso. | ||
| Reclamações: | |||