Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551143
Nº Convencional: JTRP00018342
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
NEGÓCIO FORMAL
PROVAS
Nº do Documento: RP199609239551143
Data do Acordão: 09/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 4297-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART238 N1.
Sumário: I - Na interpretação de negócio reduzido a escrito, é lícita a utilização de provas exteriores ao documento para se indagar o sentido de certa cláusula nele inserta.
II - Nesses negócios formais, a declaração deve valer com o sentido querido pelas partes, desde que tenha no texto do documento um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expresso.
Reclamações: