Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130692
Nº Convencional: JTRP00031653
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: VENDA EXECUTIVA
FALTA
EXAME
BEM APREENDIDO
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP200109270130692
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1319/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 N1.
Sumário: O acto de abertura das propostas, na venda judicial, é anulável se, anteriormente e após marcação do dia e hora para a diligência, ocorreu omissão ou impossibilidade de exame, por parte dos eventuais interessados, dos bens postos à venda.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: