Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250764
Nº Convencional: JTRP00033615
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: CESSÃO DE CRÉDITO
NOTIFICAÇÃO
DEVEDOR
CITAÇÃO
ACÇÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP200209300250764
Data do Acordão: 09/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART583.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/01/28 IN BMJ N255 PAG202.
Sumário: Constitui meio idóneo para dar conhecimento ao devedor da cessão de crédito, em termos idênticos à notificação prevista no artigo 583 do Código Civil, a citação do devedor para a acção declarativa ou para a execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: