Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033615 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CESSÃO DE CRÉDITO NOTIFICAÇÃO DEVEDOR CITAÇÃO ACÇÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200209300250764 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART583. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/01/28 IN BMJ N255 PAG202. | ||
| Sumário: | Constitui meio idóneo para dar conhecimento ao devedor da cessão de crédito, em termos idênticos à notificação prevista no artigo 583 do Código Civil, a citação do devedor para a acção declarativa ou para a execução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |