Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028608 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SENTENÇA AUSÊNCIA ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200005030010223 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | 18-05-1999 | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART373 N3. | ||
| Sumário: | O prazo de interposição do recurso da decisão condenatória do arguido, proferida na sua ausência e logo depositada na secretaria, conta-se a partir da data do depósito. Como determina o n.3 deste artigo 373, o arguido que não estiver presente à leitura da sentença considera-se notificado depois de a sentença ter sido lida perante o defensor, o que implica que não haja necessidade de o notificar pessoalmente, não tendo qualquer eficácia a notificação que tenha sido feita para a contagem do prazo para interpor recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |