Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032112 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ADMISSIBILIDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200110250131009 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 282-C/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 N1 ART2 N2 ART384 ART383 N1. | ||
| Sumário: | A relação de dependência (ou instrumentalidade do objecto) dos procedimentos cautelares relativamente à causa principal e a relação de adequação funcional das medidas solicitadas aos direitos, que são passíveis de virem a ser reconhecidos na acção, são pressupostos legais imperativos da admissibilidade da medida cautelar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |