Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210941
Nº Convencional: JTRP00007226
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ULTRAPASSAGEM
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199302039210941
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 6910/92
Data Dec. Recorrida: 06/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Sumário: Embora a atitude do arguido - na auto-estrada A3,
Paranhos/Porto, ultrapassou pela direita uma fila compacta de trânsito que circulava em marcha lenta, utilizando, para o efeito, a berma da auto-estrada
- revele acentuado desrespeito das normas estradais, deve reduzir-se de 50 para 30 dias o período de inibição de conduzir, considerando que " não há notícias de outras infracções praticadas pelo recorrente e também que da sua conduta não resultou perigo concreto para os restantes utentes da via "; que assim se acautelam devidamente os interesses relativos
à prevenção geral e à especial; que essa medida se afigura suficiente para levar o arguido a, no futuro, cumprir as regras do direito estradal.
Reclamações: