Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008799 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGO DE OBRA NOVA INOVAÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199305069110673 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1083-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1984. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART420 ART48 ART46 A ART813. | ||
| Sumário: | I - Em embargo de obra nova, o despacho de condenação do embargado a repor a obra no estado anterior à inovação é equiparado a sentença, constituindo título executivo para efeito de demolição da obra inovada. II - Em tal hipótese, os embargos de executado só podem basear-se nos fundamentos previstos para o caso de o título executivo ser uma sentença. | ||
| Reclamações: | |||