Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110673
Nº Convencional: JTRP00008799
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
INOVAÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199305069110673
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1083-C
Data Dec. Recorrida: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1984.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART420 ART48 ART46 A ART813.
Sumário: I - Em embargo de obra nova, o despacho de condenação do embargado a repor a obra no estado anterior à inovação é equiparado a sentença, constituindo título executivo para efeito de demolição da obra inovada.
II - Em tal hipótese, os embargos de executado só podem basear-se nos fundamentos previstos para o caso de o título executivo ser uma sentença.
Reclamações: