Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930294
Nº Convencional: JTRP00026123
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199905209930294
Data do Acordão: 05/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 16/95-2S
Data Dec. Recorrida: 05/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 D ART660 N2 ART457 N2.
Sumário: I - A nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, resulta da falta de conhecimento de questões essenciais, ou seja, daquelas que integram o objecto do litígio.
II - Se essa falta de conhecimento respeita a questões marginais ou secundárias, como é a do pedido de indemnização por litigância de má fé, já não se trata de nulidade da sentença mas de simples omissão ou nulidade de carácter geral.
Reclamações: