Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026123 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199905209930294 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/95-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N1 D ART660 N2 ART457 N2. | ||
| Sumário: | I - A nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, resulta da falta de conhecimento de questões essenciais, ou seja, daquelas que integram o objecto do litígio. II - Se essa falta de conhecimento respeita a questões marginais ou secundárias, como é a do pedido de indemnização por litigância de má fé, já não se trata de nulidade da sentença mas de simples omissão ou nulidade de carácter geral. | ||
| Reclamações: | |||