Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007991 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO INDEFERIMENTO LIMINAR POSSE EVICÇÃO INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP199402179331105 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1 N2 ART1040 ART1041 N2 ART351 ART325. CCIV66 ART1285. | ||
| Sumário: | I - A posse exigida por lei para o recebimento dos embargos de terceiro - artigo 1040 do Código de Processo Civil - é uma prova sumária, a qual será aprofundada nas fases seguintes do processo. II - No domínio do contencioso possessório a legitimidade activa radica apenas no possuidor actual, não sendo admissível a intervenção principal de quem vendeu a este a coisa possuída. III - A figura que caberia ao caso seria a da evicção ( a dar lugar a um chamamento à autoria ) mas a lei processual deixou de a admitir. | ||
| Reclamações: | |||