Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331105
Nº Convencional: JTRP00007991
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
POSSE
EVICÇÃO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RP199402179331105
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1 N2 ART1040 ART1041 N2 ART351 ART325.
CCIV66 ART1285.
Sumário: I - A posse exigida por lei para o recebimento dos embargos de terceiro - artigo 1040 do Código de Processo Civil - é uma prova sumária, a qual será aprofundada nas fases seguintes do processo.
II - No domínio do contencioso possessório a legitimidade activa radica apenas no possuidor actual, não sendo admissível a intervenção principal de quem vendeu a este a coisa possuída.
III - A figura que caberia ao caso seria a da evicção
( a dar lugar a um chamamento à autoria ) mas a lei processual deixou de a admitir.
Reclamações: