Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810638
Nº Convencional: JTRP00024283
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
RECURSO
PRESSUPOSTOS
DECISÃO FINAL
NULIDADE DA DECISÃO
INTERESSE EM AGIR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199809309810638
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3/97
Data Dec. Recorrida: 09/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64 N1 N2 N3 ART73 N1 N2 ART74 N4.
CPP87 ART401 N2.
Sumário: I - O artigo 73 n.1 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, tem em vista somente decisões finais e só as decisões finais que conheçam do recurso interposto da decisão da autoridade administrativa.
II - Por isso, do despacho do juiz, proferido em recurso de impugnação interposto pelo arguido, que declarou nula a decisão da entidade administrativa, determinando a devolução do processo a esta entidade, carece o arguido de legitimidade para recorrer, por falta de interesse em agir.
Reclamações: