Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024283 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO IMPUGNAÇÃO RECURSO PRESSUPOSTOS DECISÃO FINAL NULIDADE DA DECISÃO INTERESSE EM AGIR LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199809309810638 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART64 N1 N2 N3 ART73 N1 N2 ART74 N4. CPP87 ART401 N2. | ||
| Sumário: | I - O artigo 73 n.1 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, tem em vista somente decisões finais e só as decisões finais que conheçam do recurso interposto da decisão da autoridade administrativa. II - Por isso, do despacho do juiz, proferido em recurso de impugnação interposto pelo arguido, que declarou nula a decisão da entidade administrativa, determinando a devolução do processo a esta entidade, carece o arguido de legitimidade para recorrer, por falta de interesse em agir. | ||
| Reclamações: | |||