Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026079 | ||
| Relator: | COSTA MOTAGUA | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA CADUCIDADE DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO ABERTURA DE INSTRUÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199905129910375 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 605-B/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N5 ART287 N1. CPP98 ART283 N5. CPP87 ART336 N3 NA REDACÇÃO DA L 59/98 DE 1998/08/28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/25 IN DR IS-A 1992/07/10. | ||
| Sumário: | I - Notificado da acusação contra si deduzida em 15 de Outubro de 1998, data em que também foi declarada cessada a situação de contumácia em que se encontrava e ainda designada nova data para julgamento, deve ser deferido o requerimento apresentado pelo arguido, no prazo fixado no artigo 287 n.1 do Código de Processo Penal, em que pede a abertura da instrução, por se verificarem os pressupostos legais definidos na norma do artigo 336 n.3 do mesmo Código, na redacção introduzida pela Lei n.59/98, de 28 de Agosto, com vigência iniciada em 15 de Setembro de 1998. | ||
| Reclamações: | |||