Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910375
Nº Convencional: JTRP00026079
Relator: COSTA MOTAGUA
Descritores: CONTUMÁCIA
CADUCIDADE
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199905129910375
Data do Acordão: 05/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 605-B/95
Data Dec. Recorrida: 11/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N5 ART287 N1.
CPP98 ART283 N5.
CPP87 ART336 N3 NA REDACÇÃO DA L 59/98 DE 1998/08/28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/25 IN DR IS-A 1992/07/10.
Sumário: I - Notificado da acusação contra si deduzida em 15 de Outubro de 1998, data em que também foi declarada cessada a situação de contumácia em que se encontrava e ainda designada nova data para julgamento, deve ser deferido o requerimento apresentado pelo arguido, no prazo fixado no artigo 287 n.1 do Código de Processo Penal, em que pede a abertura da instrução, por se verificarem os pressupostos legais definidos na norma do artigo 336 n.3 do mesmo Código, na redacção introduzida pela Lei n.59/98, de 28 de Agosto, com vigência iniciada em 15 de Setembro de 1998.
Reclamações: