Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008361 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO SEGURO OBRIGATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199304199210863 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6357/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6. | ||
| Sumário: | I - Se, por virtude das lesões sofridas num acidente de viação que lhe determinaram uma incapacidade permanente para o trabalho de 65%, alguém se vê obrigado a encerrar um estabelecimento comercial de sua propriedade, de cujos lucros retirava uma retribuição mensal de 120000 escudos, verificam-se dois prejuízos indemnizáveis: um, que resulta da lesão do património constituída pelo encerramento do estabelecimento ( actividade organizada para produzir lucros ); outro, que resulta da perda da capacidade de ganho determinada pela sua incapacidade para o trabalho. II - De acordo com o artigo 6 do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 394/87, de 31 de Dezembro, no caso de seguro obrigatório, havendo um só lesado, a responsabilidade da seguradora está limitada ao montante de 12000000 escudos, não sendo de aplicação directa a segunda Directiva de 30 de Dezembro de 1983 ( 84/5/CEE ). | ||
| Reclamações: | |||