Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022601 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES HABILITAÇÃO IMPUGNAÇÃO ESCRITURA PÚBLICA PROVA PLENA | ||
| Nº do Documento: | RP199803239850051 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MESÃO FRIO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART376 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Quando o artigo 376 n.1 alínea a) do Código de Processo Civil prevê que na oposição à habilitação se pode impugnar a validade do acto, tal não se refere à validade substancial do negócio jurídico efectuado, mas sim aos eventuais vícios de que possa enfermar o documento suporte do mesmo, isto é, à sua validade formal. II - A escritura pública faz fé e prova plena dos actos nela registados até que seja declarada nula. E a declaração de nulidade de um acto público tem de ser obtida por pedido inequivocamente formulado em acção própria. | ||
| Reclamações: | |||