Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130192
Nº Convencional: JTRP00030002
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200103150130192
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 309/98
Data Dec. Recorrida: 07/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N2 N3 ART495 ART483 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/11/25 IN BMJ N481 PAG470.
AC STJ DE 1993/04/28 IN BMJ N426 PAG267.
Sumário: Na indemnização a atribuir aos filhos da vítima, por acidente de viação ocorrido sem culpa dela, não pode incluir-se, a par da quantia referente aos sofrimentos suportados pela mãe desde o acidente até à morte, outra quantia referente ao que eles próprios sofreram ao verem a mãe internada e a sofrer durante os dias que ali esteve.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: