Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009414 | ||
| Relator: | ARTUR MOTA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES REQUISITOS DECISÃO FUNDAMENTO DE FACTO FALTA EFEITO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199405129420143 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 19/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA MOITINHO DE ALMEIDA IN PROVIDÊNCIAS CAUTELARES INOMINADAS E ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 ART668 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/01/17 IN CJ T1 ANOV PAG13. AC RP DE 1982/10/19 IN CJ T2 ANOVII PAG13. | ||
| Sumário: | I - Uma lesão já consumada pode ser fundamento de uma providência cautelar se, face a ela, for de recear que ocorram futuras lesões do mesmo direito que se pretende proteger. II - Viola o preceituado no artigo 158 do Código de Processo Civil, com a consequente nulidade consagrada no artigo 668, n. 1, alínea b) do mesmo Código a decisão de um procedimento cautelar que não sistematiza a matéria de facto que considera provada nem indica os meios de prova e os fundamentos em que assentou a convicção do juiz; em recurso, tal importa na anulação da decisão e baixa do processo à primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||