Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951070
Nº Convencional: JTRP00027429
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
PDM
Nº do Documento: RP199911229951070
Data do Acordão: 11/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 134/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Sumário: I - Determinando o Plano Director Municipal que na área onde se situa a parcela expropriada só se podem construir edifícios de equipamentos colectivos, não pode o cálculo da justa indemnização basear-se em tipos de construção diversa, correspondendo aquela ao valor corrente em economia de mercado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: